Este curso além da base teórica, você aprenderá uma excelente ferramenta utilizada para conduzir um atendimento terapêutico de forma muito eficiente nos atendimentos individuais. São 5 módulos no total de 80 hs de curso, envolvendo teoria e práticas . De forma clara e objetiva esse curso vai treinar você a ser um excelente leitor desse tipo de trabalho. Com conhecimento de visão sistêmica, você será capaz de enxergar onde está a raiz do problema e ajudar seu cliente a encontrar uma saída para isso. Utilizando bonecos, âncoras de chão e outros como representantes, o cliente monta sua constelação escolhendo seus representantes e os posiciona em um campo e o constelador ou terapeuta avalia sob vários aspectos essa Constelação.
Elanise Vieira Soares: Consteladora Familiar e Sistêmica. Odontóloga, Licenciatura Plena em Biologia; Formação em psicanálise. Especialista em psicanálise clínica. Formação em Psicodrama Transgeracional Interno
A Portaria de Março/2018 do Ministério da Saúde, legitimou a Constelação Familiar como prática complementar de saúde junto ao Sistema Único de Saúde (SUS).
No Brasil e no mundo, a Constelação é exercida livremente. No Brasil, podemos traçar um paralelo entre a Constelação e a Psicanálise (que é um ofício mais antigo e data de mais de um século): é ofício reconhecido e legitimado, mas não é regulamentado por conselho estadual ou federal.
Com isso, não existem cursos em nível superior reconhecidos pelo MEC que formem psicanalistas ou consteladores: esses profissionais são formados por Cursos Livres, ministrados por outros profissionais.
Desse modo, a Constelação é uma profissão livre, amparada pelo Decreto nº 2.208 de 17/04/1997, que estabelece Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei 9.394/96), Decreto 2.494/98, Lei Complementar 147/2014 (art. 5-I, IV) e pela Constituição Federal nos artigos 5º incisos II e XIII, podendo ser exercida em todo o País. Em se traçando um paralelo com a Psicanálise, podemos dizer que é um tipo de atuação análogo ao que é reconhecido pelo Ministério do Trabalho e Emprego (CBO – código 2515.50) e Portaria 397/TEM, de 09/10/2002.
Constelação é um ofício aberto porque nenhuma Lei especificou o contrário, e porque os grandes nomes da Constelação (inclusive seu precursor, Bert Hellinger) defendiam-na como saber laico ou leigo, isto é, não amarrado aos cânones da medicina ou da psicologia, o que não impede que grandes médicos e psicólogos tenham cada vez mais a Constelação como uma forma principal ou secundária de procedimento.
Vale dizer que desde o princípio a Constelação é um domínio do saber aberto a quem se interesse, o que fez com que a Constelação atraísse médicos, advogados, filósofos, literatos, educadores, teólogos, sociólogos, coaches, terapeutas de diversas linhas, administradores, pedagogos etc.
Por isso, restringir a Constelação a essa ou àquela profissão é absolutamente contrário à ciência, ilegal e inconstitucional, pois “todos são iguais perante a Lei”. De qualquer forma, os grandes autores recomendam uma sólida formação nos conceitos (conforme ministrado em nosso Curso de Formação) e um alto nível de responsabilidade para se autorizar Constelador.
O Nosso Certificado confere o grau de Curso Livre, conforme o DECRETO nº 5.154 de 23 de julho de 2004. Esse formato de curso não está sob tutela do MEC, pelo fato de a profissão não ser regulamentada e não ser curso técnico ou de graduação na área, como explicado.
A certificação do aluno é resguardada pela Lei nº 9394/96; Decreto nº 5.154/04; Deliberação CEE 14/97 (Indicação CEE 14/97); Lei Complementar 147/2014 (art. 5-I, IV).
Portanto não é um curso superior, mas sim um curso de capacitação profissional. Desta forma, todos os cursos de Constelação Familiar ou Sistêmica no Brasil são cursos livres e não são autorizados pelo MEC (não se restringe a faculdades ou escolas técnicas).
Não existe um Conselho Federal de Constelação. Os Conselhos são autarquias federais criadas por lei, com atribuições de supervisionar eticamente, disciplinar e julgar os atos inerentes e exclusivos das profissões liberais de formação acadêmica reconhecidas oficialmente no país; estando a atividade de consteladores à parte desta conceituação.
O constelador pode associar-se a institutos, associações, sociedades ou grupos de consteladores, para fins de aperfeiçoamento e network, mas esta associação é opcional e não é obrigatória nem mesmo a quem queira trabalhar na área.
Você pode se associar a institutos, sociedades ou sindicatos profissionais de Constelação de qualquer lugar do Brasil (não precisa ser de sua cidade), pois estas são organizações de modelo associativo não compulsório. Ainda são raros os institutos e sociedades de Consteladores.